sábado, agosto 27, 2005

Novo regime das baixas em vigor no próximo dia 1

Disposição que penalizava baixas por doença de curta duração foi revogada, mas mantêm-se os valores para baixas longas. Mudança vai custar 17 milhões de euros até ao fim do ano.

As baixas por doença de duração inferior ou igual a 90 dias vão voltar a ser pagas a 65% do salário. O decreto-lei que procede as estas alterações foi publicado ontem, em "Diário da República" e entra em vigor no próximo dia 1. Desta forma, o Governo cumpre uma das promessas consagradas no seu programa e revoga o regime, criado por Bagão Félix, cuja principal mudança consistiu na redução e na diferenciação das comparticipações para baixas de poucos dias.

Com a esta medida, o Governo estima um encargo agravado em 17 milhões de euros até ao final do ano, embora o modelo de Bagão também tenha contribuído para aumentar este tipo de despesa do Estado (ver caixa).

O novo regime, desenhado pelo ministro Vieira da Silva, mantém a atribuição de 70% do salário nas baixas superiores a 90 dias e de 75% para as de longa duração, ou seja, superiores a um ano.

Aquando da sua passagem pelo Ministério da Segurança Social, Bagão Félix decidiu rever o regime jurídico de protecção social na eventualidade de doença. A principal alteração que introduziu foi a diminuição de 65% para 55% e 60% da comparticipação das baixas de curta duração (até 30 dias e entre 30 e 90 dias, respectivamente). O objectivo, justificou então, era combater e reduzir as baixas fraudulentas, pois os "doentes" passariam a dispor de uma remuneração menos atractiva.

Estas alterações mereceram críticas dos mais variados sectores. De um lado, os sindicatos sublinharam o facto de se estar a diminuir rendimentos numa altura em que a pessoa (por se encontrar doente) mais debilitada está, além de penalizar outras que, por causa de uma gripe, necessitam de ficar três ou quatro dias em casa. Do outro, organizações empresariais - nomeadamente a CIP - insurgiram-se contra o facto de a redução na comparticipação estatal implicar um aumento do esforço por parte das empresas. É que, muitas delas completam a comparticipação do Estado aos trabalhadores, em caso de doença, sendo que esta passou, assim, de 35% para 45% ou 40%, consoante as situações.

O regime de Bagão Félix - que entrou em vigor a 1 de Abril do ano passado - também nunca agradou aos partidos da Oposição e a sua revisão foi uma das promessas eleitorais do PS que a veio a integrar no programa de Governo. A revogação chega agora e entra em vigor a 1 de Setembro. Além da reposição dos 65% para baixas, o novo regime recupera a atribuição de subsídio de doença aos beneficiários que tenham cumprido um índice de profissionalidade de 12 dias, com registo de remunerações por trabalho efectivamente prestado, contra os 20 dias exigidos até aqui. A par destas mudanças, Vieira da Silva pretende reforçar o controlo das baixas. Até ao final do ano, e no âmbito do plano de luta contra a fraude no plano das prestações sociais, as juntas médicas, através dos serviços de verificação de incapacidades, deverão analisar o caso de 150 mil beneficiários do subsídio de doença. A fiscalização terá em conta factores de risco, como a idade, as baixas recorrentes ou a certificação de incapacidade superior a 30 dias.

Uma auditoria divulgada pelo Tribunal de Contas revela, por seu lado, que no período 2002/2004 se verificou uma tendência decrescente do número de beneficiários com baixa, embora as baixas processadas a estrangeiros tenham aumentado significativamente. Nesse período, diminuiu também o número de beneficiários fiscalizados. Entre os que o foram, detectou-se que a percentagem mais elevada de situações irregulares surgia no regime de sócios-gerentes. A ausência do domicílio é a irregularidade mais frequente. A despesa com o subsídio de doença aumentou de 482 milhões de euros, em 2003, para 490,3 milhões, em 2004. Este ano, foram orçamentados 470 milhões, mas Vieira da Silva referiu que a alteração do regime implica um reforço de cerca de 17 milhões.

in JN

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