sexta-feira, agosto 19, 2005

Entidade das Contas não cumprirá prazo fixado na lei

Orçamentos das autárquicas na Internet "na próxima semana"
18.08.2005 - 10h03 Fernanda Ribeiro PÚBLICO

A Entidade das Contas, que funciona junto do Tribunal Constitucional, só "em meados da próxima semana" terá publicitados na Internet os orçamentos de campanha para as eleições autárquicas, não cumprindo o prazo que é determinado na lei que regula o funcionamento daquele organismo.

Diz a Lei 2/2005, sobre a Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que "a Entidade deve disponibilizar no sítio na Internet do Tribunal Constitucional os orçamentos de campanha a partir do dia seguinte ao da sua entrega pelas candidaturas".

Jorge Galamba Marques, vogal da Entidade das Contas, justifica a demora pelo facto de, por um lado, "haver ainda que esperar por orçamentos que cheguem pelo correio, sendo necessário aguardar por todos os que possam ter o carimbo de dia 16, data limite" para a apresentação dos documentos a este organismo. E, por outro lado, no facto de "haver que digitalizar e tratar toda a informação, organizando-a de forma a poder ser consultada on-line", no sítio da Internet do Tribunal Constitucional.

A legislação obriga a que os partidos, candidatos independentes ou grupos de cidadãos concorrentes às eleições apresentem os seus orçamentos "em suporte informático", mas, segundo Jorge Galamba "os orçamentos podem ser enviados em CD-ROM, que também é suporte informático, mas via correio, o que tem de ser aceite. E, por esse motivo, a Entidade das Contas decidiu aguardar até ao fim desta semana" pela informação que possa ainda estar a caminho e que traga o carimbo de 16 de Agosto como data de entrega nos correios.

"Decidimos publicar todos os orçamentos em conjunto e não à medida que fossem chegando, até para evitar ideias erróneas, de haver algum partido ou grupo de cidadãos que não constasse, o que induziria as pessoas em erro", caso o orçamento viesse a chegar posteriormente, afirmou aquele vogal da Entidade das Contas.

Confrontado com o não cumprimento do prazo que é determinado pela Lei 2/2005, Jorge Galamba Marques disse: "A lei foi feita por deputados que, se calhar, não sabiam como é que isto teria de ser feito."

Nas eleições legislativas de Fevereiro passado, o Tribunal Constitucional disponibilizou informaticamente os orçamentos de campanha no dia seguinte ao término do prazo para entrega das candidaturas, mas nesse caso era menor o volume de informação a tratar.

in O Público 18 Agosto 2005

Factura de Junho a 21 por cento

PT Comunicações cobrou IVA à taxa errada
17.08.2005 - 10h39 Maria Lopes PÚBLICO

A Portugal Telecom (PT) Comunicações cobrou, em Julho, planos de preços utilizados pelos utentes em Junho com a taxa de IVA já a 21 por cento, em vez dos 19 por cento em vigor na data de realização das chamadas. De acordo com as indicações dos Serviços do IVA, a cobrança de um serviço continuado, como é o caso de uma assinatura, deve ser feita à taxa em vigor no momento da sua utilização e não consoante a data da sua facturação.

Um ofício-circular dos Serviços do IVA datado de 24 de Junho sobre a alteração da taxa, estipula que, no caso das "prestações de serviços de carácter continuado", como é o caso das assinaturas mensais - da linha telefónica ou de serviços como os planos de preços - e de outros alugueres, a "alteração da taxa apenas se aplica às operações realizadas a partir de 1 de Julho de 2005" (quando aumentou, de facto, a taxa máxima do imposto). E exemplifica: "Se houver uma facturação em 16/7/2005 que englobe operações de carácter continuado que tiverem lugar antes e depois de 1/7/2005, as efectuadas em data anterior serão tributadas à taxa de 19 por cento e as efectuadas a partir de 1/7/2005 (inclusive) serão tributadas à taxa de 21 por cento". Em factura emitida a 9 de Julho pela PT Comunicações (serviço fixo), os planos de preços - que permitem aos clientes falar durante um período de tempo a uma taxa reduzida ou sem que lhe seja cobrado mais nada além do preço do plano -, ainda que digam respeito ao período entre 4 de Junho e 4 de Julho, aparecem com o valor totalmente associado à nova taxa do IVA, 21 por cento. O correcto seria a parte correspondente aos dias de Junho ser taxado a 19 e os restantes quatro dias a 21 por cento. Fonte da PT afirmou ao PÚBLICO que esses planos de preços se referem ao mês de Julho - pagos, portanto, por antecipação, tal como a assinatura mensal - mesmo que na factura tenham uma data diferente. No mesmo documento, as comunicações fora dos planos de preços têm o IVA a 19 por cento por este ser cobrado à data da realização da chamada, diz a PT. De acordo com o especialista em Direito Tributário Tiago Caiado Guerreiro, esta é uma situação em que nitidamente se está a infringir a lei. Mas, salienta, "por vezes o enquadramento e a aplicação das normas no IVA não são fáceis". Seja porque "as normas são, nalguns casos, muito gerais", porque "é uma taxa que se aplica a todos os bens excepto os excluídos, o que leva a que nem sempre seja fácil enquadrar um certo produto ou tipo de serviço", ou até mesmo devido à falta de informação por parte dos serviços centrais. Os problemas no enquadramento da legislação do IVA podem fazer com que uma empresa não possa, por vezes, deduzir o imposto, o que irá pesar na sua contabilidade "numa altura já crítica para as empresas portuguesas", diz o jurista, que não tem dúvidas de que a subida de impostos, e em especial do IVA, é uma das razões fundamentais para a deslocalização das empresas portuguesas para Espanha.

Falta de informação

As facturas da PT Comunicações não são as únicas onde se podem encontrar ilegalidades. Uma rápida busca pela carteira deixa a descoberto outro problema comum nos recibos que diariamente o consumidor final recebe: a falta de informação da taxa que está a ser cobrada ao cliente, quer seja a sua percentagem, quer o montante que será entregue ao Estado como imposto. Os exemplos são vários: o parque de estacionamento do município lisboeta não especifica qual a taxa de IVA que cobra aos seus clientes, dizendo apenas "IVA incluído". Tal como uma camisola comprada nos armazéns El Corte Inglés, em cujo verso do recibo diz IVA incluído e na parte da frente, entre as várias parcelas e alguns códigos, se vislumbra um "C21" perdido, sem qualquer outra referência, montante correspondente ou percentagem a acompanhar. Quem entrar em Portugal e precisar de abastecer o depósito na área de serviço do Fundão, na A23, não saberá qual o IVA que está a pagar sobre o combustível: a factura da Propel, em espanhol, limita-se a dizer que tem o "IVA incluído à taxa em vigor". A Brisa, concessionária de auto-estradas, opta por dizer aos clientes que o preço que acaba de pagar tem "IVA incluído à taxa normal". Se do ponto de vista do consumidor isso não é esclarecedor - menos ainda se se tratar de turistas estrangeiros aos quais é possível, à saída do país, receber o valor do imposto pago - a verdade é que, segundo o jurista, tal informação não infringe a lei. O Código do IVA lista os bens e serviços que são sujeitos, respectivamente, a taxa reduzida e intermédia. O que significa que todos os que não constem de tais listas pertencem à categoria de taxa normal. As empresas continuam a prevaricar neste tipo de casos porque, considera Tiago Caiado Guerreiro, as punições praticamente não existem. As infracções aparecem sobretudo em recibos fornecidos aos consumidores finais que, apesar de pedirem factura, não as usam para deduzir o IVA na sua contabilidade - até porque na maioria dos casos não servem para a dedução especial em sede de IRS, introduzida há dois anos. Estas falhas parecem, no entanto, escapar aos olhos do consumidor, já que a associação de defesa do consumidor (Deco) diz que não tem registo de queixas por causa da cobrança indevida do imposto nem as queixas por causa de falhas na informação disponível nos recibos são significativas. No caso das relações entre empresas, estas são "mais atentas" e por isso há menos infracções. Mesmo assim, as facturas incorrectas fazem com que a empresa que pagou o bem ou serviço não possa deduzir o imposto e a empresa que passou a factura arrisca-se a uma contra-ordenação.

in O Público 17 Agosto 2005

Nova polémica

Empreiteiro acusa Ferreira Torres de lhe montar cilada
19.08.2005 - 09h43 Tânia Laranjo, com Pedro Sales Dias (PÚBLICO)

Um empreiteiro de Marco de Canaveses apresentou queixa na 6.º esquadra da PSP do Porto contra Avelino Ferreira Torres, presidente da autarquia. O queixoso alega que foi ameaçado e intimidado no gabinete do autarca, onde foi obrigado a assinar seis letras no valor, cada uma delas, de 15 mil euros.

Em troca, Ferreira Torres ter-lhe-á entregue um documento, que o empreiteiro assinou, onde lhe garantia ter resolvido o "problema" referente a outra letra, endossada pelo próprio autarca e com um atraso de pagamento de mais de ano e meio. Na queixa agora apresentada, o empreiteiro diz ainda que teme pela sua integridade física e pela própria vida, já que, ao efecuar a denúncia, se tornou num alvo fácil para qualquer retaliação.

A história começa em Novembro de 2003. O empreiteiro agora queixoso alega ter recebido para pagamento de um cliente uma letra emitida por Ferreira Torres. A letra era de 75 mil euros e ter-lhe-ia sido endossada pelo mesmo cliente. Que, em Janeiro do ano passado, data do vencimento da letra, se terá recusado a pagá-la, alegando que havia sido roubado.

Alegadas ameaças físicas

A justificação apresentada ao banco pelo indivíduo que endossava a letra deu entretanto origem a uma queixa-crime, por denúncia caluniosa, interposta pelo agora lesado, que ainda corre em inquérito no Departamento de Investigação e Acção Penal, do Ministério Público do Porto.

Entretanto e ainda segundo a queixa agora apresentada pelo empreiteiro, o encontro com Ferreira Torres aconteceu no passado mês de Junho e em circunstâncias que o surprenderam. O homem terá sido convocado, por telefone, para comparecer no gabinete do presidente da câmara para resolver o problema da letra emitida pelo autarca em Novembro de 2003.

O empreiteiro terá então ido à câmara, onde garante ter sido ameaçado. Segundo apurou o PÚBLICO, o queixoso alega que quatro indivíduos entraram no gabinete e, na presença de Ferreira Torres, ameaçaram-no de agressões. Obrigaram-no depois a assinar as letras, que começam a vencer já no próximo dia 30 de Setembro, e que tinham como sacador o indivíduo com quem ele mantinha o lítigio pela dívida de Novembro de 2003.

Na mesma altura, Ferreira Torres terá então entregue ao empreiteiro um outro documento, este assinado pelo autarca, onde garantia que embora "nada tivesse a ver com o contencioso com o banco" (pelo não pagamento da letra de Novembro de 2003, no valor de 75 mil euros) havia "tomado a iniciativa de resolver o assunto da dívida", ficando então o empreiteiro "ilibado de qualquer pagamento".

Dívidas antigas

Na queixa que agora está a ser investigada pela PSP é ainda admitida a hipótese de as seis letras que o empreiteiro terá sido obrigado a assinar estarem relacionadas com o encerramento do processo por causa da dívida anterior. Isto porque poderão ter sido usadas junto do mesmo banco para que este não efectuasse a sua cobrança coerciva a Ferreira Torres, pela emissão da letra, ainda não paga, de Novembro de 2003.

Na queixa apresentada contra Ferreira Torres (recebida no passado dia 29 de Junho), o empreiteiro entregou cópias de todos os documentos referidos. Designadamente a declaração que terá sido obrigado a assinar sobre as letras, a cópia das mesmas, e o documento escrito por Ferreira Torres a dar o problema dos 75 mil euros como resolvido.

O mesmo empreiteiro foi ainda notificado, no mesmo dia, de que deverá deduzir um pedido cível contra o autarca até ao final do inquérito, devendo também entregar novos elementos de prova se assim o entender.

Ontem, o PÚBLICO tentou, por diversas vezes, contactar o autarca para obter esclarecimentos. E o seu assessor de imprensa recusou mediar o contacto, garantindo que Ferreira Torres se encontrava a descansar (pelas 21 horas) e não queria de ser incomodado.

in O Público 19 Agosto 2005

Detidos dois proprietários de agências e funcionário da unidade de saúde

PJ descobre esquema de corrupção com agências funerárias e Hospital de Portimão
19.08.2005 - 07h38 Tânia Laranjo (PÚBLICO)

Dois proprietários de agência funerárias de Portimão e um funcionário do Hospital do Barlavento Algarvio, na mesma cidade, foram ontem detidos pela Polícia Judiciária, por suspeitas de corrupção e falsificação de documentos. A operação deverá ainda continuar durante o dia de hoje, prevendo-se que sejam detidos e constituídos arguidos outros suspeitos.

Hoje, os indivíduos deverão ser conduzidos ao juiz de Instrução Criminal, para primeiro interrogatório judicial, e tudo indica que serão indiciados por corrupção, burla e falsificação de documentos.

Está em causa um elaborado esquema de suborno e falsificação de documentos, que levava a que fossem sempre as mesmas agências a fazerem os funerais de quem morria naquele hospital. Isto alegadamente a troco de comissões dadas aos funcionários do hospital, o que configura o crime de corrupção passiva.

A investigação começou o ano passado, na sequência de uma queixa da Servilusa, uma empresa que abriu uma agência em Portimão, mas que sistematicamente se via ultrapassada pelas suas concorrentes, já com muitos anos de trabalho na cidade.

A empresa começou então por tentar entrar na escala do hospital (mensalmente uma agência tinha direito a ter um seu funcionário na unidade de saúde, de forma a encaminhar os familiares nos procedimentos necessários para a realização dos funerais), mas sem êxito. Chegou mesmo a apresentar queixa à administração do hospital, tendo então recebido a informação de que, a partir daquele momento, acabaria o sistema de escalas.

Ainda segundo uma das muitas queixas apresentadas por aquela empresa no Ministério Público de Portimão, pelo menos duas agências funerárias da cidade (dos indivíduos agora detidos) abriam frequentemente filiais, que apenas funcionavam como fachada, e que tinham como objectivo único entrar mais vezes na escala. Tal situação, ainda segundo a mesma queixa, seria feita com a conivência de alguns funcionários hospitalares. Uma médica chegou mesmo a ser suspensa, nessa altura, por ligações a uma das agências funerárias.

Outras das denúncias também investigada pela Polícia Judiciária tem a ver com a falsificação de documentos. Uma das participações da Servilusa ao Ministério Público (a que o PÚBLICO teve acesso) dá por exemplo conta da falsificação de documentos.

Foi apresentada em Julho do ano passado, depois do familiar de um brasileiro que tinha morrido de doença súbita, em plena via pública, ter sido confrontado, no Instituto de Medicina Legal, com a existência de dois documentos idênticos a autorizar agências diferentes a fazer a remoção do cadáver, para a realização do funeral. Uma das assinaturas era manifestamente falsa e apresentava diferenças grosseiras face à que constava na cópia do documento indentificativo do dito familiar e que seguiu junto da queixa apresentada.

A Servilusa falava então em falsificação de documentos e burla e denunciava ser aquela uma prática corrente na cidade.

in O Público 19 Agosto 2005